Ao Departamento de Planeamento Urbanístico, Obras Municipais e Ambiente, na direta dependência do Presidente da Câmara, compete, designadamente:
- a)Promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística;
- b)Praticar os atos que permitam aos Órgãos Municipais exercer as suas competências em matéria de planeamento, urbanização e edificação;
- c)Propor a elaboração e assegurar a gestão dos planos de ordenamento municipais;
- d)Desenvolver estudos, planos e projetos na área de urbanismo de âmbito municipal;
- e)Realizar tarefas de conceção e execução de projetos de índole municipal, de construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação equipamentos e infraestruturas municipais;
- f)Promover a construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais;
- g)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planea-mento, programação, regulamentação, orçamentação e de gestão da atividade Municipal;
- h)Operacionalizar a gestão de equipamentos e infraestruturas municipais.