Ao Setor de Obras Particulares, na direta dependência da Divisão de Obras Particulares e Urbanismo, compete, designadamente:
- a)Apreciar e informar os projetos de edificações sujeitos a licenciamento ou autorização municipal;
- b)Informar relativamente a alterações, demolições, embargos e legalizações de obras particulares;
- c)Definir os alinhamentos das implantações e cotas de soleira das edificações;
- d)Apreciar e informar os projetos de loteamentos urbanos e obras de urbanização;
- e)Apreciar, informar e assegurar o licenciamento e ou autorização dos processos de empreendimentos turísticos;
- f)Emitir pareceres sobre ocupações e publicidade na via pública;
- g)Apreciar os processos de obras particulares em todas as valências de gestão urbanística;
- h)Apreciar os processos relativos ao licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, comerciais ou de prestação de serviços, industriais e de gás;
- i)Proceder às medições e cálculos para efeitos de pagamentos das taxas relativas a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edifícios;
- j)Promover ou propor a elaboração de estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos edificados e áreas intersticiais da malha urbana;
- k)Propor e participar na elaboração de regulamentos, procedimento e normas em matéria de edificação;
- l)Fiscalizar as obras de construção civil e de urbanização de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, respeitando os condicionamentos fixados no licenciamento;
- m)Fiscalização no sentido de averiguar o cumprimento dos regulamentos e posturas em vigor no Município, bem como demais legislação;
- n)Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos Órgão Municipais;
- o)Efetuar os demais atos inerentes à atividade fiscalizadora, designadamente o acompanhamento de obra, procedendo regularmente ao registo em livro de obra;
- p)Informar das descrições fácticas que lhe sejam determinadas;
- q)Colaborar com o Gabinete de Apoio Jurídico relativamente a processos que ali corram termos, designadamente em matéria contraordenacional;
- r)Proceder ao levantamento de autos de notícia de contraordenação, de acordo com a legislação em vigor.