À Divisão de Obras Municipais e Ambiente, na direta dependência do Departamento de Planeamento Urbanístico, Obras Municipais e Ambiente, compete, designadamente:
- a)Executar as atribuições do Município relativas à construção, gestão, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia;
- b)Promover e coordenar todas as empreitadas municipais;
- c)Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município, quer se trate de iniciativa pública ou de efetivação de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros e que devem realizar-se por empreitada;
- d)Coordenar e executar as atividades municipais de promoção ambiental;
- e)Conceber e executar medidas de mobilidade, segurança e prevenção rodoviárias;