- 1 -Ao Setor de Equipamentos Culturais, na direta dependência da Divisão de Educação, Desporto, Cultura e Ação Social, compete, designadamente:
- a)Assegurar o apetrechamento, a manutenção e a gestão dos equipamentos municipais afetos à função cultura;
- b)Promover a pesquisa, proteção, inventariação, conservação e restauro, requalificação e valorização do património histórico-cultural e arquitetónico do Concelho, bem como fomentar e apoiar estudos e projetos de investigação sobre história local e regional;
- c)Gerir e dinamizar os museus e todo o património de valor histórico do qual o proprietário ou responsável pela sua gestão seja o Município;
- d)Apoiar criação de novos museus de dimensão concelhia, ou regional, e colaborar na gestão dos existentes promovendo e fomentando o seu conhecimento, em especial pelos munícipes;
- e)Desenvolver ações de divulgação do património histórico e cultural do Concelho;
- f)Promover e executar estudos, projetos e ações no sentido da salvaguarda do património histórico e arquitetónico existente na área do Concelho;
- g)Apoiar intervenções de caráter social inerentes ao desenvolvimento das intervenções nas zonas históricas;
- h)Realizar uma avaliação quantitativa das ações desenvolvidas;
- i)Gerir os equipamentos culturais, organizando e coordenando as atividades e utilização dos mesmos, tendo em conta o respeito pelas preferências do público, com vista à familiarização deste com estes espaços;
- j)Gerir os recursos humanos afetos aos equipamentos culturais e elaborar relatórios do funcionamento dos mesmos;
- k)Propor e promover iniciativas de rentabilização dos equipamentos culturais do Município.
- 2 -Ao Setor de Equipamentos Culturais, compete ainda:
- a)Quanto à Biblioteca Municipal:
- i)Propor medidas de ação que permitam a definição e atualização de uma política de difusão cultural através do incentivo à leitura e ao contacto com a expressão literária qualquer que seja o seu suporte, contribuindo, em especial, para o conhecimento da língua portuguesa e para a divulgação da sua literatura;
- ii)Manter organizadas as bibliotecas, pólos de leitura e outros espaços públicos de leitura, encaradas como áreas de cultura por excelência;
- iii)Programar e executar iniciativas de divulgação e animação das bibliotecas e pólos de leitura, bem como apoiar as bibliotecas escolares, de modo a incentivar o gosto pela leitura e pelo conhecimento literário, em especial nos mais jovens;
- iv)Propor a adoção de critérios para a aquisição de livros, registos sonoros ou em vídeo, aplicações informáticas ou quaisquer outros suportes de produtos culturais que enriqueçam o acervo das bibliotecas municipais e dos pólos de leitura;
- v)Colaborar na definição dos locais para a instalação de novas bibliotecas e na sua conceção;
- vi)Garantir a integração das bibliotecas municipais na rede de bibliotecas públicas;
- vii)Apoiar trabalhos de investigação, em especial os que tratem de temas relacionados com o Concelho;
- viii)Recolher, tratar e difundir informação especializada pelos utilizadores internos;
- ix)Propor a adoção de critérios de aquisição de publicações de interesse para a atividade dos serviços em estreita colaboração com os respetivos dirigentes;
- x)Assegurar o atendimento do público e a consulta de documentação não histórica, bem como o tratamento das requisições e devoluções dos documentos solicitados;
- xi)Fornecer fotocópias simples e ou autenticadas de documentos em depósito;
- xii)Propor medidas de dinamização e ou de expansão da atual rede de bibliotecas e pólos de leitura;
- xiii)Apoiar os Serviços Municipais em matéria de arquivo e noutras matérias de interesse comum;
- b)Quanto à demais atividade cultural:
- i)Efetuar o levantamento e estudo da situação cultural do Concelho, nomeadamente sobre a atividade e organização das diversas instituições que dinamizam projetos na área da cultura, com vista a propor e implementar programas de desenvolvimento cultural;
- ii)Implementar o plano de desenvolvimento de teatro, música e dança, junto das coletividades, promovendo o acesso de todos os cidadãos a estas artes;
- iii)Propor e operacionalizar projetos de animação cultural na área do Concelho bem como atividades de intercâmbio cultural com outros municípios;
- iv)Apoiar coletividades, associações, comissões, unidades de produção e grupos artísticos e culturais, bem como projetos de animação cultural;
- v)Realizar e promover eventos culturais sustentados numa segmentação de públicos e na estratégia cultural.
- a)Quanto à Biblioteca Municipal:
Artigo 43.º — Setor de Equipamentos Culturais
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018