- 1 -Aos cargos de direção intermédia de 4.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção.
- 3 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no Artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 45.º — Competências
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018