- 1 -Os alunos que já frequentaram um curso de Medicina ou de Ciências da Nutrição numa outra instituição de ensino superior nacional ou estrangeira e que tenham obtido 60 ECTS ou mais, deverão dirigir-se ao NA - GARH para apresentar o seu pedido de creditação, entregando toda a documentação prevista no artigo 8.º
- 2 -A análise do processo será efetuada pelo Presidente do Conselho Pedagógico que, sempre que considere necessário, contactará os Coordenadores das diversas unidades curriculares/Regentes das várias áreas disciplinares e/ou coordenação do curso de LCN para solicitar parecer complementar.
- 3 -A matrícula/inscrição deve ser realizada no ano curricular previsto de acordo com o número de ECTS realizados. Não obstante esta situação poderá ser definido, pelo Presidente do Conselho Pedagógico, um programa curricular complementar que deverá ser realizado.
- 4 -As unidades curriculares que tenham sido realizadas há mais de 6 anos letivos para o MIM e 4 anos letivos para a LCN poderão não ser passíveis de creditação dada a evolução a que os cursos se encontram sujeitos e à especificidade dos mesmos.
- 5 -A definição do ano de inscrição bem como o programa curricular complementar, caso tenha sido definido, são homologados pelo Presidente do Conselho Científico.
- 6 -Quando no programa curricular complementar for definida a realização de Unidades curriculares/áreas disciplinares isoladas, a avaliação destas será efetuada com "aprovado", "não avaliado" ou "reprovado".
- 7 -Após a tomada de conhecimento do despacho o aluno poderá apresentar pedidos de creditação complementares às unidades curriculares/áreas disciplinares não creditadas.
Artigo 15.º — Alunos que já frequentaram o Curso de Medicina ou de Ciências da Nutrição numa outra instituição de ensino superior nacional ou estrangeira
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021