- 1 -Os alunos licenciados em Medicina Dentária deverão dirigir-se ao NA - GARH para apresentar o seu pedido de creditação, entregando toda a documentação prevista no artigo 8.º
- 2 -Após análise do seu percurso escolar, poderão ser inscritos no 1.º Ciclo - 3.º Ano Curricular do MIM. Existe a possibilidade de ser definido um Programa Curricular Complementar, após análise detalhada do processo individual de cada aluno.
- 3 -As unidades curriculares que tenham sido realizadas há mais de 6 anos letivos poderão não ser passíveis de creditação dada a evolução a que o curso de Medicina se encontra sujeito e às particularidades do mesmo.
- 4 -A análise do processo será efetuada pelo Presidente do Conselho Pedagógico que, sempre que considere necessário, contactará os Coordenadores das diversas unidades curriculares/Regentes das várias áreas disciplinares para solicitar parecer complementar.
- 5 -A definição do ano de inscrição bem como o programa curricular complementar, caso tenha sido definido, são homologados pelo Presidente do Conselho Científico.
- 6 -Após a tomada de conhecimento do despacho o aluno poderá apresentar pedidos de creditação complementares às unidades curriculares/áreas disciplinares não creditadas.
Artigo 16.º — Curso de Mestrado Integrado em Medicina - alunos licenciados em Medicina Dentária
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021