- 1 -A discussão do Fórum será levada a cabo por:
- a)Um Júri, que é constituído por três docentes, um deles com o papel de Presidente. O Presidente de Júri deve ser o Coordenador Geral do Núcleo Curricular Optativo ou alguém por ele nomeado, que convida os restantes docentes do Júri. A função destes docentes é avaliar tanto os relatórios escritos como a apresentação/discussão no Fórum, segundo a Tabela "Avaliação Transversal", identificada no Anexo II do presente regulamento, a qual deverá ser disponibilizada aos participantes do Fórum para seu conhecimento;
- b)Um Moderador, aluno com o cargo de Presidente da AEFML (ou, na sua impossibilidade, alguém por si nomeado), sem participação em nenhum dos momentos de avaliação quer do Fórum quer dos relatórios escritos elaborados pelos seus pares;
- c)Um elemento externo à FMUL, quando considerado pertinente pelo Presidente de Júri.
- 2 -A avaliação, quantitativa, numa escala de 20 valores, deverá reger-se pelo explanado a seguir:
- a)Caso o formulário para submissão da atividade junto do Conselho Científico contemple uma proposta de avaliação específica, a classificação final resulta da soma da classificação obtida na tabela de avaliação transversal convertida para uma escala de 10 valores e da classificação obtida na tabela de avaliação específica convertida para uma escala de 10 valores;
- b)Caso o formulário para submissão da atividade junto do Conselho Científico não contemple uma proposta de avaliação específica, a classificação final corresponde à classificação obtida na tabela de avaliação transversal convertida para uma escala de 20 valores;
- c)A tabela de avaliação transversal permite classificar o relatório escrito, com uma ponderação de 60 %, e o Fórum, com uma ponderação de 40 %;
- d)Para as situações identificadas na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do presente regulamento às quais se aplica este capítulo, as tabelas de avaliação específicas são as aprovadas em Conselho Científico.
Artigo 27.º — Avaliação
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021