- 1 -A submissão de um pedido de participação no Fórum será feita junto da Área Académica, aquando da submissão do pedido de creditação da atividade, exceto casos que dispensem candidaturas ao Fórum.
- 2 -Na distribuição dos estudantes no Fórum deve ser dada primazia pela seguinte ordem:
- a)Aos estudantes em ano barreira (3.º e 5.º anos);
- b)Aos estudantes que realizaram a atividade no ano anterior;
- c)A todos os restantes estudantes.
- 3 -Caso um aluno submeta mais do que uma atividade para creditação e seja necessária a avaliação transversal da mesma, a segunda candidatura só deverá ser aceite depois de garantida a possibilidade de uma avaliação transversal a todos os estudantes inscritos.
Artigo 28.º — Candidatura ao Fórum
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021