- 1 -Após a submissão do pedido de creditação deverá o aluno efetuar os seguintes procedimentos:
- i)Pagar o emolumento associado ao pedido, o valor do emolumento é calculado em função do número de ECTS da unidade curricular - consultar a Secretaria Virtual e proceder ao pagamento do emolumento associado ao pedido de creditação até 5 dias úteis após a disponibilização da referência multibanco.
- ii)O pedido de creditação só é considerado válido se tiver sido entregue a documentação necessária à instrução do processo referida nos artigos 36.º, 39.º e 42.º
- i)Pagar o emolumento associado ao pedido, o valor do emolumento é calculado em função do número de ECTS da unidade curricular - consultar a Secretaria Virtual e proceder ao pagamento do emolumento associado ao pedido de creditação até 5 dias úteis após a disponibilização da referência multibanco.
- 2 -No prazo máximo de 10 dias úteis após a receção, válida, dos pedidos de creditação o IFA remete os requerimentos e documentação à comissão científica do curso em que é solicitada a creditação.
- 3 -No prazo de 15 dias úteis após a receção da documentação, a comissão científica do curso comunica a sua decisão ao IFA:
- i)A análise dos pedidos de creditação é da responsabilidade da comissão científica do curso que poderá se assim o entender solicitar parecer ao coordenador da unidade curricular.
- ii)Esta deverá proceder à análise e emitir um parecer fundamentado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.
- iii)Caso a comissão científica entenda necessário poderá exigir mais documentos comprovativos de suporte ao pedido de creditação.
- iv)Após o deferimento ou indeferimento do pedido de creditação a comissão científica deverá proceder à impressão do seu despacho, assinar e encaminhar para o IFA.
- i)A análise dos pedidos de creditação é da responsabilidade da comissão científica do curso que poderá se assim o entender solicitar parecer ao coordenador da unidade curricular.
- 4 -Do despacho de creditação deverá constar:
- i)Número de créditos creditados;
- ii)Identificação das componentes do plano de estudos onde é considerada a creditação;
- iii)Classificação considerada em sede de creditação.
- i)Número de créditos creditados;
- 5 -O IFA envia a proposta de creditação ao Conselho Científico para homologação.
Artigo 45.º — Tramitação dos requerimentos
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021