- 1 -A forma de apresentação dos pedidos de creditação será anualmente divulgada no portal da Faculdade.
- 2 -Para cada pedido de creditação, um aluno apenas poderá apresentar um máximo de 5 (cinco) unidades curriculares realizadas noutra Instituição para solicitar creditação.
- 3 -Uma vez apresentado o pedido de creditação, e após validação por parte da Área Académica, este assume caráter definitivo, não sendo possível ao aluno solicitar que sejam acrescentados pedidos a novas áreas disciplinares/unidades curriculares ou que sejam acrescentados novos dados.
- 4 -A anulação do pedido de creditação apenas pode ser efetuada em período anterior à validação da Área Académica.
- 5 -Não serão aceites alterações de pedidos de creditação que tenham por base contactos diretos dos alunos com docentes responsáveis das áreas disciplinares/unidades curriculares no sentido de lhes apresentar documentos complementares para análise do seu pedido de creditação.
- 6 -Após a apresentação do pedido de creditação deverá o aluno efetuar os seguintes procedimentos:
- a)Pagar o emolumento associado ao pedido - consultar o portal do aluno para ter acesso à referência multibanco e efetuar o pagamento do emolumento até 5 dias após a disponibilização da mesma.
- b)Entregar a documentação requerida no artigo 8.º até 5 dias após a apresentação do pedido de creditação:
- i)Núcleo Curricular Obrigatório - Núcleo Académico - Gestão do Acesso e Reconhecimento de Habilitações (NA - GARH);
- ii)Núcleo Curricular Optativo - Unidade de Gestão Curricular (UGC).
- c)Enviar a digitalização da documentação requerida no artigo 8.º para o endereço de correio eletrónico:
- i)Núcleo Curricular Obrigatório - [email protected].
- ii)Núcleo Curricular Optativo - [email protected]
Cumprindo os seguintes procedimentos:
- i)Deverá ser enviado um pdf por cada programa apresentado;
- ii)Os conteúdos programáticos deverão estar sublinhados nas linhas identificadas no formulário a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º;
- iii)A mensagem de correio eletrónico deverá identificar corretamente o Curso a que está a apresentar o pedido de creditação (para o Mestrado Integrado em Medicina - Identificar MIM e para a Licenciatura em Ciências da Nutrição - Identificar LCN) e se a mesma se refere ao núcleo curricular obrigatório (Identificar NCO) e/ou a unidades curriculares optativas (Identificar UCO).
- iv)Serão rejeitados documentos que não sejam apresentados neste formato.
- 7 -O não cumprimento do definido nos números anteriores do presente artigo implica a anulação do pedido de creditação.
Artigo 9.º — Submissão do pedido
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021