- 1 -A implementação e monitorização da manutenção de equipamentos é competência da UÉLab em estreita colaboração com os responsáveis dos laboratórios, permitindo conjugar contratos de manutenção de forma mais eficiente e rentável.
- 2 -O pedido de abate de equipamentos de laboratório deve ser feito à UÉLab, via GESDOC, conforme Despacho.
Artigo 10.º — Manutenção e Abate de Equipamentos
Vigente desde: 05/07/2023
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Em vigor desde 05/07/2023