- 1 -A prestação de serviços especializados à comunidade é feita de acordo com os procedimentos definidos no Regulamento de Prestação de Serviços Especializados da Universidade de Évora.
- 2 -A UÉLab é responsável pela elaboração e atualização permanente do catálogo de oferta da prestação de serviços laboratoriais da Universidade de Évora;
- 3 -A UÉlab é responsável pela proposta da tabela de preços dos serviços, a qual é aprovada pelo Conselho de Gestão da Universidade de Évora.
- 4 -Solicitações para a realização de metodologias não constantes no catálogo de serviços, se exequíveis, serão objeto de orçamento específico, apresentado ao/à coordenador/a da UÉLab para verificação da adequação ao regulamento interno relevante.
Artigo 6.º — Prestação de Serviços Especializados à Comunidade
Vigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2023