- 1 -A monitorização da utilização dos equipamentos laboratoriais será realizada através do método considerado o mais adequado, nomeadamente com o recurso a programa informático.
- 2 -O equipamento para utilização exclusiva nos espaços laboratoriais não pode sair das instalações onde está alocado, exceto se devidamente autorizado.
- 3 -O equipamento adquirido no âmbito de um projeto específico fica adstrito a esse projeto enquanto este decorrer, sem prejuízo de poder ser utilizado por quem o solicitar, desde que com o acordo expresso do responsável do projeto.
- 4 -A requisição de equipamentos está condicionada à sua disponibilidade. Sempre que necessário, ou quando a requisição tem origem em pessoas ou Instituições exteriores à Universidade de Évora, a requisição pode ser feita diretamente à UÉLab, que articula com os responsáveis.
- 5 -O responsável de cada laboratório, ou grupo de laboratórios, deve identificar o responsável pelo(s) equipamento(s).
Artigo 8.º — Equipamentos
Vigente desde: 05/07/2023
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Em vigor desde 05/07/2023