- 1 -A bolsa pode ser cancelada pelo IPP, com parecer prévio favorável dos orientadores científicos ou coordenadores, ou pelas entidades de acolhimento, na sequência de uma avaliação negativa do desempenho do bolseiro e após audição do mesmo.
- 2 -Para além dos motivos expressamente previstos no presente diploma, determina o cancelamento da bolsa a violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro constantes do presente regulamento e do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, podendo ser exigida, consoante o caso concreto, a restituição da totalidade ou parte das importâncias atribuídas ao bolseiro.
Artigo 26.º — Cancelamento da bolsa
Vigente desde: 14/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2020