Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Portalegre
Objeto
O presente regulamento, estabelece, nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, a seleção, contratação e regime jurídico dos bolseiros de investigação do Instituto Politécnico de Portalegre, adiante designado por IPP ou Instituto.
Âmbito de aplicação
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Investigação e Desenvolvimento
Bolsas de iniciação à investigação
Bolsas de investigação
Bolsas de investigação pós-doutoral
Abertura de concurso
Candidatos
Documentos de suporte da candidatura
Júri
A apreciação das candidaturas e de todo o processo concursal é efetuada por um júri, composto no mínimo por três membros doutorados, nomeado pelo Presidente do IPP, sob proposta do Investigador Responsável do projeto/prestação de serviços, ou pelo Coordenador da Unidade/Núcleo de I&D, mediante parecer do Pró-Presidente para a Investigação e Inovação do IPP.
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão de bolsas
Contratualização
Renovação de bolsas
Exclusividade
Alteração do plano de trabalhos e de formação, de orientador científico ou coordenador e de entidade de acolhimento
Componentes das bolsas
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, da responsabilidade do IPP.
Segurança social
Relatório final de bolsa
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto no regime jurídico-penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento da bolsa.
Cumprimento dos objetivos e cessação da bolsa
Não cumprimento dos objetivos
Cancelamento da bolsa
Bolseiros com necessidades especiais
Menção de apoios e divulgação de resultados
Núcleo do bolseiro
Provedor do Bolseiro
Os bolseiros de investigação no IPP podem, individual ou coletivamente, apresentar ao provedor do bolseiro queixas e participações, por ações ou omissões, do IPP, bem como formular sugestões ou boas práticas no âmbito do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo IPP, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.
Revogação
É revogado o Regulamento de Bolsas de Investigação do IPP, publicado no Aviso n.º 9468/2011, de 21 de abril, na 2.ª série do Diário da República, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Contrato de bolsa de investigação
Entre:
Instituto Politécnico de Portalegre, instituição de ensino superior pública, NIPC 600028348, com sede na Praça do Município n.º 11, 7300-110 Portalegre, neste ato representado pelo seu Presidente, ..., NIF ..., como Primeiro Outorgante; e
E
..., portador(a) do Cartão de Cidadão n.º ..., NIF..., residente ..., adiante designado(a) por "Segundo Outorgante",
é celebrado o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Portalegre, ..., e, subsidiariamente, pelo Regulamento n.º ..., de ... de ... de ...da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
Cláusula segunda
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades anexo, a partir da data de início nele referida, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.
Cláusula terceira
O Segundo Outorgante obriga-se a desempenhar as funções de bolseiro em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e nos termos do Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Portalegre, ...
Cláusula quarta
O Segundo Outorgante realizará os trabalhos no(a) ... do Instituto Politécnico de Portalegre, sob a orientação científica do(a) Professor(a) ...
Cláusula quinta
Cláusula sexta
O Segundo Outorgante beneficia de um Seguro de Acidentes Pessoais durante o período em que decorre a bolsa, ao abrigo do presente contrato, de cujas condições toma conhecimento.
Cláusula sétima
Cláusula oitava
Cláusula nona
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Portalegre com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula décima
Qualquer alteração a introduzir no contrato, no decurso da sua execução ou prorrogação, será objeto de acordo prévio.
Cláusula décima primeira
As partes Outorgantes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, ambos os exemplares valendo como originais e ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.
Portalegre, ...de ...de ...
O Primeiro Outorgante, O Segundo Outorgante,
___ ___
(nome do representante legal, assinatura (nome completo e assinatura conforme e carimbo do IPP) doc. identificação)
ANEXO II
Modelo de relatório do bolseiro de investigação
(a elaborar integralmente pelo bolseiro)
Exmo. Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre:
..., titular do cartão de cidadão n.º ..., ... (grau), vem, de acordo com o artigo 12.º, alínea f), da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, na redação vigente, e no Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Portalegre, publicado ..., apresentar a V. Ex.ª o devido relatório final referente à bolsa de ... para ..., na área de ..., com a referência ..., para desenvolver trabalhos de ..., no(a) ... do Instituto Politécnico de Portalegre, ... sob a orientação científica do(a) Professor(a) ..., projeto/prestação de serviços..., financiada por...
Nos termos a seguir discriminados:
Anexos a apresentar em formato eletrónico: publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato de bolsa e cópia do trabalho final apresentado.
Portalegre, ...de ...de ...
O bolseiro,
___
(assinatura conforme doc. identificação)
ANEXO III
Modelo de relatório de avaliação do Orientador Cientifico da bolsa
Exmo. Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre:
No âmbito da bolsa de ... para ..., na área de ..., com a referência ..., para desenvolver trabalhos de ..., no(a) ... do Instituto Politécnico de Portalegre, ... sob a orientação científica do(a) Professor(a) ..., projeto/prestação de serviços..., financiada por. ..., venho, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, na redação em vigor, e do Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Portalegre, ..., apresentar a V. Exa. o devido relatório final de avaliação.
...
...
Portalegre, ..., de ... de ...
O Orientador Cientifico da bolsa,
___
(assinatura conforme doc. identificação)
313372463