- 1 -No IPP deve existir um Núcleo do Bolseiro, representado por dois bolseiros eleitos pelos bolseiros a desenvolver atividades neste Instituto.
- 2 -Os bolseiros a desenvolver atividades no IPP são todos elegíveis.
- 3 -Os dois bolseiros são eleitos, em reunião expressamente convocada para o efeito pelo Pró-Presidente de I&I do IPP, por voto uninominal, por maioria simples, sendo eleitos os dois que obtiverem mais votos.
- 4 -O Núcleo do Bolseiro é presidido pelo bolseiro eleito com mais votos, reunindo ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente por convocatória do seu presidente ou por solicitação de um terço dos bolseiros a desenvolver atividades no IPP.
- 5 -O mandato dos membros eleitos é de um ano.
- 6 -Compete ao Núcleo do Bolseiro:
- a)Proceder ao acompanhamento dos bolseiros;
- b)Informar os bolseiros dos seus direitos e deveres;
- c)Canalizar para o Pró-Presidente de I&I do IPP todas as questões atinentes à atividade dos bolseiros que desenvolvem atividades no Instituto;
- d)Propor ao Pró-Presidente de I&I do IPP as iniciativas que conduzam à melhoria das atividades.
Artigo 29.º — Núcleo do bolseiro
Vigente desde: 14/07/2020
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