- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Às bolsas cujos avisos de abertura tenham sido publicados até 21 de novembro de 2019, aplica-se o disposto no Regulamento de Bolsas de Investigação do IPP, publicado no Aviso n.º 9468/2011, de 21 de abril, na 2.ª série do Diário da República, incluindo as respetivas renovações, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Nos casos mencionados no número anterior, sempre que a aplicação do presente regulamento seja mais favorável que o regulamento publicado no Aviso n.º 9468/2011, de 21 de abril, na 2.ª série do Diário da República, pode o bolseiro, por decisão do IPP, beneficiar daquele.
ANEXO I
Contrato de bolsa de investigação
Entre:
Instituto Politécnico de Portalegre, instituição de ensino superior pública, NIPC 600028348, com sede na Praça do Município n.º 11, 7300-110 Portalegre, neste ato representado pelo seu Presidente, ..., NIF ..., como Primeiro Outorgante; e
E
..., portador(a) do Cartão de Cidadão n.º ..., NIF..., residente ..., adiante designado(a) por "Segundo Outorgante",
é celebrado o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Portalegre, ..., e, subsidiariamente, pelo Regulamento n.º ..., de ... de ... de ...da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
- 1 -O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma Bolsa de ... para ..., na área de ..., com a referência ..., para desenvolver trabalhos de bolseiro de ..., pelo período de ... meses, com início no dia ...de ...de ... e término no dia ...de ...de ...
- 2 -A bolsa poderá, eventualmente, ser renovada, nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pelo Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Portalegre.
Cláusula segunda
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades anexo, a partir da data de início nele referida, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.
Cláusula terceira
O Segundo Outorgante obriga-se a desempenhar as funções de bolseiro em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e nos termos do Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Portalegre, ...
Cláusula quarta
O Segundo Outorgante realizará os trabalhos no(a) ... do Instituto Politécnico de Portalegre, sob a orientação científica do(a) Professor(a) ...
Cláusula quinta
- 1 -O valor da bolsa corresponde a ... (euro) (... euros e ... cêntimos), conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., disponível para consulta em: fct.pt.
- 2 -O pagamento do valor indicado no número anterior é pago mensalmente, através de transferência bancária, para o IBAN ...
Cláusula sexta
O Segundo Outorgante beneficia de um Seguro de Acidentes Pessoais durante o período em que decorre a bolsa, ao abrigo do presente contrato, de cujas condições toma conhecimento.
Cláusula sétima
- 1 -O Segundo Outorgante pode assegurar o exercício do seu direito à segurança social mediante a adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, no seu artigo 10.º, assumindo o Primeiro Outorgante os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos nesse estatuto.
- 2 -A adesão ao Seguro Social Voluntário deve ser comunicada pelo Segundo Outorgante ao Primeiro Outorgante, sendo o aquele ressarcido do valor pago após apresentação do comprovativo de pagamento ao Primeiro Outorgante.
Cláusula oitava
- 1 -Poderá ocorrer cessação de contrato, nos termos do artigo 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e do Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Portalegre, ...
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, este contrato cessa automaticamente com a conclusão do plano de atividades ou com o decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída.
Cláusula nona
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Portalegre com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula décima
Qualquer alteração a introduzir no contrato, no decurso da sua execução ou prorrogação, será objeto de acordo prévio.
Cláusula décima primeira
As partes Outorgantes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, ambos os exemplares valendo como originais e ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.
Portalegre, ...de ...de ...
O Primeiro Outorgante, O Segundo Outorgante,
___ ___
(nome do representante legal, assinatura (nome completo e assinatura conforme e carimbo do IPP) doc. identificação)
ANEXO II
Modelo de relatório do bolseiro de investigação
(a elaborar integralmente pelo bolseiro)
Exmo. Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre:
..., titular do cartão de cidadão n.º ..., ... (grau), vem, de acordo com o artigo 12.º, alínea f), da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, na redação vigente, e no Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Portalegre, publicado ..., apresentar a V. Ex.ª o devido relatório final referente à bolsa de ... para ..., na área de ..., com a referência ..., para desenvolver trabalhos de ..., no(a) ... do Instituto Politécnico de Portalegre, ... sob a orientação científica do(a) Professor(a) ..., projeto/prestação de serviços..., financiada por...
Nos termos a seguir discriminados:
- 1 -Apresentação do objeto da bolsa e dos respetivos objetivos: ...
- 2 -Identificação cronológica dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da supramencionada bolsa: ...
- 3 -Apresentação dos resultados alcançados (incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida e respetivos endereços URL) ...
- 4 -Autoavaliação do bolseiro: ...
Anexos a apresentar em formato eletrónico: publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato de bolsa e cópia do trabalho final apresentado.
Portalegre, ...de ...de ...
O bolseiro,
___
(assinatura conforme doc. identificação)
ANEXO III
Modelo de relatório de avaliação do Orientador Cientifico da bolsa
Exmo. Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre:
No âmbito da bolsa de ... para ..., na área de ..., com a referência ..., para desenvolver trabalhos de ..., no(a) ... do Instituto Politécnico de Portalegre, ... sob a orientação científica do(a) Professor(a) ..., projeto/prestação de serviços..., financiada por. ..., venho, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, na redação em vigor, e do Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Portalegre, ..., apresentar a V. Exa. o devido relatório final de avaliação.
- 1 -Análise crítica do trabalho desenvolvido pelo bolseiro:
...
- 2 -Avaliação final do trabalho desenvolvido:
...
Portalegre, ..., de ... de ...
O Orientador Cientifico da bolsa,
___
(assinatura conforme doc. identificação)
313372463
Artigo 33.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 14/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2020