- 1 -A candidatura à matrícula e inscrição em pares instituição/ciclo de estudos de licenciatura é apresentada a nível nacional através do sítio na Internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) nos termos de regulamento aprovado por portaria de membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior.
- 2 -A candidatura à matrícula e inscrição em pares instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, é realizada nos termos fixados pelo regulamento do respetivo concurso local.
Artigo 3.º — Candidatura ao concurso especial
Vigente desde: 14/07/2020
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