Regulamento dos Concursos Especiais para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados
Objeto
Âmbito
Candidatura ao concurso especial
Prazos
Os prazos de realização do concurso são fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGES.
Vagas
Fases
Condições gerais de candidatura
Podem candidatar-se ao concurso especial os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
Condições específicas de candidatura
Ciclos de estudo a que se podem candidatar
Provas de avaliação dos conhecimentos e competências
Validade das provas de avaliação
Pré-requisitos
Júri ou comissão organizadora
Seleção e seriação
NC = 0,5 x CF + 0,2 x CPF + 0,3 x CPA
em que:
NC - Nota de candidatura
CF - Classificação final do curso de que é titular;
CPF - Classificação obtida na prova final do curso de que é titular, nos termos do previsto na alínea c) do 1 do artigo 8.º;
CPA - Classificação obtida na prova teórica e/ou prática de avaliação dos conhecimentos e competências.
NC = 0,5 x CF + 0,2 x CPF + 0,15 x CPA + 0,15 x PR
em que:
NC - Nota de candidatura;
CF - Classificação final do curso de que é titular;
CPF - Classificação obtida na prova final do curso de que é titular, nos termos do previsto na alínea c) do 1 do artigo 8.º;
CPA - Classificação obtida na prova teórica e/ou prática de avaliação dos conhecimentos e competências;
PR - Classificação obtida no Pré-Requisito.
Desempate
Como critério de desempate aplica-se a classificação obtida na prova teórica e/ou prática de avaliação dos conhecimentos e competências (CPA), por ordem decrescente das classificações.
Colocação de candidatos
Exclusão de candidatos
Retificações
Matrícula e inscrição
Publicação
O presente Regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do P.PORTO.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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