- 1 -O concurso organiza-se numa fase, podendo, por decisão do Presidente do P.PORTO, existir uma segunda fase de candidaturas.
- 2 -Na 2.ª fase do concurso podem ser colocadas a concurso as vagas sobrantes da 1.ª fase e vagas ocupadas na 1.ª fase em que não se concretizou a matrícula e inscrição.
Artigo 6.º — Fases
Vigente desde: 14/07/2020
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