Em tudo o que não contrariar o presente regulamento, é subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento Académico, no Regulamento de propinas da UÉ e no Regulamento do Fundo de Apoio Social aos Estudantes da UÉ (FASE-UÉ).
Artigo 12.º — Direito Subsidiário
Vigente desde: 05/07/2023
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Em vigor desde 05/07/2023