- 1 -Os cursos elegíveis para atribuição de apoios e prémios no âmbito deste regulamento são divulgados na página institucional da UÉ.
- 2 -Os apoios e prémios a atribuir estão dependentes, para cada tipologia, da verba disponível nos programas de financiamento em cada ano.
- 3 -O apoio ou prémio corresponde ao valor da propina fixada para os cursos no âmbito deste regulamento, independentemente da tipologia do curso, e é pago após a verificação das condições necessárias que se explicitam nos artigos seguintes.
- 4 -O prazo para liquidação do valor da propina por estudante beneficiário de um incentivo no âmbito do Apoio Social ou Apoio Adulto, é prorrogável até dez dias úteis após a data de pagamento desse incentivo ao estudante.
- 5 -A emissão do certificado do curso fica pendente do pagamento da propina, nos termos definidos no n.º 4.
- 6 -O pagamento do apoio ou prémio é efetuado por crédito em conta bancária para o efeito, identificada pelo/a estudante, mediante indicação do respetivo IBAN, código SWIFT e nome do primeiro titular da conta.
- 7 -Compete ao Conselho Consultivo do PRR gerir e conduzir o processo de atribuição de apoios e prémios nos cursos no âmbito deste Regulamento, e submetê-lo à aprovação da Reitora ou a quem tenha sido delegada competência para o efeito.
- 8 -As listas ordenadas de candidatos/as elegíveis aos vários apoios e prémios, bem como a lista dos/as beneficiários/as, são divulgadas na página institucional da Universidade.
Artigo 5.º — Atribuição de apoios e prémios
Vigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2023