- 1 -A avaliação da seleção dos/as candidatos/as elegíveis aos apoios e prémios nos Cursos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 5.º é da competência do Conselho Consultivo do PRR.
- 2 -O Conselho Consultivo do PRR é designado pela Reitora, sendo composto pelos seguintes membros:
- a)Reitora (ou em quem delegue) que preside;
- b)Administradora da UÉ;
- c)Um elemento em representação dos Serviços de Ação Social;
- d)Um elemento em representação dos Serviços Académicos;
- e)Um elemento do Grupo de Trabalho PRR na UÉ.
- 3 -Das reuniões efetuadas para a seleção dos/as candidatos/as são lavradas atas, das quais devem constar os critérios de seleção e a lista de seriação dos candidatos/as, identificando: candidatos/as elegíveis com atribuição de bolsa, candidatos/as elegíveis sem atribuição de bolsa-suplentes e, caso existam, candidatos/as excluídos/as, com identificação do motivo de exclusão.
Artigo 6.º — Conselho Consultivo do PRR
Vigente desde: 05/07/2023
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Em vigor desde 05/07/2023