- 1 -O Prémio de Mérito destina-se a estudantes abrangidos pelo Programa Impulso Jovens STEAM que demonstrem aproveitamento académico excecional e estejam inscritos/as em licenciaturas e mestrados integrados, mestrados e pós-graduações nas áreas STEAM da UÉ enquadradas pelo presente Regulamento.
- 2 -O Prémio de Mérito corresponde ao valor da propina anual fixado para os cursos, em cada ano letivo ou edição do curso.
- 3 -São elegíveis para efeitos de atribuição de Prémio de Mérito os e as estudantes que cumulativamente:
- a)Tenham ingressado num ciclo de estudos previsto no n.º 1 do artigo 5.º;
- b)Caso se trate de estudantes de licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, estejam inscritos/as a 31 de dezembro do ano letivo de atribuição do prémio, em regime de tempo integral, a mais de 30 ECTS, exceto no ano de conclusão do Curso em que têm de ter inscrições à totalidade de ECTS que permitam a conclusão do Curso;
- c)Caso se trate de estudantes de pós-graduação, estejam inscritos/as à totalidade dos ECTS do Curso;
- d)Sejam estudantes nacionais ou internacionais, desde que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal);
- e)Obtenham aprovação, no ano letivo a que se reporta o Prémio, em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontram inscritos/as, com média ponderada (aproximada às décimas) não inferior a 15,0 valores, calculada a partir das unidades curriculares em que foram avaliados/as (não se considerando para este efeito as unidades curriculares em que obteve creditação).
- 4 -Não é necessária candidatura a este Prémio, sendo considerados/as candidatos/as todos/as os/as estudantes inscritos/as nos cursos definidos do n.º 1 do artigo 5.º deste Regulamento.
- 5 -A ordenação dos/as estudantes para efeitos de atribuição do Prémio de Mérito será efetuada de acordo com os critérios a seguir enumerados e aplicados pela seguinte ordem:
- a)Média das classificações obtidas nas unidades curriculares, de acordo com o previsto na alínea e) do n.º 3 deste artigo, privilegiando quem tiver a mais elevada;
- b)Moda das classificações obtidas nas unidades curriculares de acordo com o previsto na alínea d) do n.º anterior, privilegiando quem tiver a mais elevada.
- 6 -Os Serviços Académicos são os serviços competentes para a análise das condições dos/as estudantes elegíveis e sua respetiva ordenação, a ser proposta ao Conselho Consultivo do PRR para apreciação, sendo o apuramento efetuado quando os/as estudantes elegíveis tiverem todas as avaliações do respetivo ano letivo registadas em SIIUÉ.
- 7 -Prevê-se que este tipo de apoio possa ser atribuído a 10 % de estudantes inscritos em cada curso definido no n.º 1 do artigo 5.º deste Regulamento, sendo este valor anualmente revisto conforme o orçamento disponível para este efeito.
Artigo 8.º — Prémio de Mérito
Vigente desde: 05/07/2023
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Em vigor desde 05/07/2023