- 1 -O Prémio SHE destina-se a estudantes do sexo feminino inscritas em licenciaturas e mestrados integrados, mestrados e pós-graduações enquadradas pelo presente Regulamento, e que demonstrem aproveitamento académico excecional, com o objetivo de incentivar a participação de jovens mulheres em cursos e formações nas áreas STEAM.
- 2 -O Prémio SHE corresponde ao valor da propina anual fixado para os cursos, em cada ano letivo.
- 3 -São elegíveis para efeitos de atribuição de Prémio SHE as estudantes que cumulativamente:
- a)Tenham ingressado num ciclo de estudos previsto no n.º 1 do artigo 5.º;
- b)Caso se trate de estudantes de licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, estejam inscritas a 31 de dezembro do ano letivo de atribuição do prémio, em regime de tempo integral, a mais de 30 ECTS, exceto no ano de conclusão do Curso em que têm de ter inscrições à totalidade de ECTS que permitam a conclusão do Curso;
- c)Caso de trate de estudantes de pós-graduação, estejam inscritas à totalidade dos ECTS do Curso;
- d)Sejam estudantes nacionais ou internacionais que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal);
- e)Obtenham aprovação, no ano letivo a que se reporta o Prémio, em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontram inscritas, com média ponderada (aproximada às décimas) não inferior a 15,0 valores, calculada a partir das unidades curriculares em que foram avaliadas (não se considerando para este efeito as unidades curriculares em que obteve creditação).
- 4 -Não é necessária candidatura a este Prémio, sendo consideradas candidatas todas as estudantes inscritas nos cursos definidos do n.º 1 do artigo 5.º deste Regulamento.
- 5 -A ordenação das estudantes para efeitos de atribuição do Prémio SHE será efetuada de acordo com os critérios a seguir enumerados e aplicados pela seguinte ordem:
- a)Média das classificações obtidas nas unidades curriculares, de acordo com o previsto na alínea e) do n.º 3 deste artigo, privilegiando quem tiver a mais elevada;
- b)Moda das classificações obtidas nas unidades curriculares de acordo com o previsto na alínea d) do n.º anterior, privilegiando quem tiver a mais elevada.
- 6 -Os Serviços Académicos são os serviços competentes para a análise das condições das estudantes elegíveis e sua respetiva ordenação, a ser proposta ao Conselho Consultivo do PRR, sendo o apuramento efetuado quando as estudantes elegíveis tiverem todas as avaliações do respetivo ano letivo registadas em SIIUÉ.
- 7 -Prevê-se que este tipo de apoio possa ser atribuído a 10 % das estudantes inscritas em cada curso definido no n.º 1 do artigo 5.º deste Regulamento, sendo este valor anualmente revisto conforme o orçamento disponível para este efeito.
Artigo 9.º — Prémio SHE
Vigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2023