- 1 -O estudante atleta para efeitos de aplicação no presente regulamento, cumprindo o disposto no artigo 3.º, tem direito a:
- a)Prémio de Mérito Desportivo no valor de 1 000 (euro) correspondente ao ano letivo em que alcançou uma medalha de ouro em Jogos Mundiais Universitários, Campeonatos Mundiais Universitários ou Campeonatos Europeus Universitários;
- b)Prémio de Mérito Desportivo no valor de 750 (euro) correspondente ao ano letivo em que alcançou uma medalha de prata em Jogos Mundiais Universitários, Campeonatos Mundiais Universitários ou Campeonatos Europeus Universitários;
- c)Prémio de Mérito Desportivo no valor de 500 (euro) correspondente ao ano letivo em que alcançou uma medalha de bronze em Jogos Mundiais Universitários, Campeonatos Mundiais Universitários ou Campeonatos Europeus Universitários;
- d)Prémio de Mérito Desportivo no valor de 250 (euro) correspondente ao ano letivo em que alcançou uma medalha de ouro em Campeonatos Nacionais Universitários;
- e)Receber um diploma da UMinho que ateste a condição de bolseiro de mérito desportivo;
- 2 -Nas modalidades coletivas e provas por estafetas, o valor do Prémio de Mérito Desportivo para cada estudante atleta será de 50 % do valor definido no ponto anterior.
Artigo 4.º — Direitos do Estudante Atleta para efeitos do Prémio de Mérito Desportivo
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021