- 1 -A duração dos mandatos dos membros dos órgãos de governo e de consulta é a seguinte:
- a)O mandato do Diretor coincide com o mandato do Reitor;
- b)O mandato dos membros da Comissão Externa de Acompanhamento tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma vez;
- c)O mandato dos docentes ou investigadores tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma vez;
- d)O mandato dos estudantes é de um ano, podendo ser renovado uma vez.
- 2 -O mandato dos membros dos órgãos do Colégio Doutoral pode cessar a pedido dos próprios ou por decisão de quem os nomeia.
Artigo 11.º — Mandatos
Vigente desde: 12/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2019