- 1 -A Comissão Coordenadora reúne ordinariamente três vezes por ano e, extraordinariamente, por decisão do Diretor ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- 2 -A Comissão Externa de Acompanhamento reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por decisão do Diretor ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Artigo 12.º — Reuniões
Vigente desde: 12/08/2019
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Em vigor desde 12/08/2019