- 1 -Os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem candidatar-se aos cursos superiores fixados no protocolo com o estabelecimento de ensino superior ou, quando a entidade promotora for o estabelecimento de ensino superior, aos cursos fixados no Despacho de autorização de funcionamento do Curso de Especialização Tecnológica.
- 2 -A realização da candidatura está condicionada:
- a)À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas pela Universidade do Minho para o curso em causa através do regime geral de acesso, para o ano letivo de 2019/2020, de acordo com o Guia Geral de Exames 2019 (Anexo IV);
- b)À obtenção, nesses exames, de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela Universidade do Minho, para o ano letivo de 2019/2020, no âmbito do regime geral de acesso.
- 3 -Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a um único curso, no mesmo ano letivo.
Artigo 8.º — Cursos a que se podem candidatar e requisitos
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