Os estudantes não colocados ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior, podem, no prazo máximo de sete dias sobre a divulgação dos resultados, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos nesse ano letivo.
Artigo 20.º — Estudantes não colocados com matrícula e inscrição válidas no ano letivo anterior
Vigente desde: 12/08/2019
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Em vigor desde 12/08/2019