- 1 -A Comissão Diretiva do Curso reúne ordinariamente em cada semestre letivo, e, extraordinariamente, quando convocada por iniciativa do Diretor do Curso ou por solicitação de dois terços dos seus membros.
- 2 -Compete à Comissão Diretiva do Curso promover a gestão académica corrente do Curso em estreita colaboração com o Conselho Pedagógico. Em particular, compete à Comissão Diretiva:
- a)A coordenação entre as unidades curriculares, seminários, estágios e outras atividades do Curso;
- b)O acompanhamento do desenvolvimento do ciclo de estudos e, a partir dos resultados da experiência, propor eventuais correções, em edições futuras, ao plano de estudos, ao elenco das unidades curriculares ou à estrutura curricular;
- c)A promoção de atividades complementares e de intercâmbio com outras instituições na mesma área, incluindo o estabelecimento de protocolos de cooperação para realização de estágios;
- d)A emissão de parecer sobre o relatório de autoavaliação do Curso e submetê-lo à aprovação do Conselho Pedagógico;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou delegadas pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 24.º — Reuniões e competências da Comissão Diretiva do Curso
Vigente desde: 12/08/2019
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Em vigor desde 12/08/2019