- 1 -O Diretor de Curso é nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola.
- 2 -O Diretor de Curso é um professor da Escola, Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, preferencialmente professor do Curso.
- 3 -Compete ao Diretor de Curso:
- a)Representar a Comissão Diretiva do Curso;
- b)Coordenar os respetivos trabalhos e presidir às reuniões;
- c)Assegurar a gestão corrente do Curso;
- d)Elaborar anualmente o relatório de autoavaliação do ciclo de estudos e submetê-lo à apreciação da Comissão Diretiva do Curso;
- e)Exercer as demais funções e responsabilidades no âmbito do SIGAQ-UM e nos termos previstos no Manual da Qualidade;
- f)Exercer as competências que lhe forem delegadas pela Comissão Diretiva do Curso ou pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 25.º — Diretor de Curso
Vigente desde: 12/08/2019
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Em vigor desde 12/08/2019