- 1 -Os termos e prazos em que decorre a candidatura são divulgados através de edital subscrito pelo Reitor, divulgado na Escola Superior de Enfermagem e publicado no Diário da República, 2.ª série.
- 2 -Do edital devem constar os seguintes elementos:
- a)Os termos em que deve ser formulada a candidatura e os documentos que a devem acompanhar;
- b)Os prazos para candidatura, para afixação dos resultados da seriação dos candidatos, para reclamação e para matrícula e inscrição;
- c)Os contingentes e as regras de seriação;
- d)O número total de vagas colocadas a concurso, aprovadas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º;
- e)O horário de funcionamento do Curso.
- 3 -O edital é remetido pela Escola Superior de Enfermagem às Administrações Regionais de Saúde, para divulgação.
Artigo 8.º — Edital
Vigente desde: 12/08/2019
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Em vigor desde 12/08/2019