- 1 -Nas cerimónias solenes, ou sempre que o respetivo convite assim o determine, os estudantes da UAc usam traje académico próprio nos termos regulamentares estabelecidos pela associação a que pertencem.
- 2 -Por ocasião das respetivas provas públicas, os candidatos à obtenção do grau de doutor, dos títulos de agregado e de especialista, e da habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, devem usar:
- a)As estudantes, casaco e saia ou calças escuras, meias lisas transparentes ou pretas, e sapatos pretos fechados com salto de meia altura ou, excecionalmente, raso;
- b)Os estudantes, fato ou casaco e calças escuros, camisa branca e gravata, meias pretas e sapatos pretos.
- 3 -Como alternativa ou complemento ao disposto no número anterior, os estudantes que o requeiram antecipadamente à reitoria podem usar sobre a roupa uma capa académica própria, se disponível.
Artigo 22.º — Estudantes
Vigente desde: 27/07/2018
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