Regulamento Geral do Protocolo, do Cerimonial Académico e da Organização de Eventos Oficiais da Universidade dos Açores
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as regras a seguir nos eventos oficiais da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc, nomeadamente, as prerrogativas, os privilégios e as precedências a respeitar, sem prejuízo do disposto na Lei, nos Estatutos e no Manual de Normas Gráficas e Identidade Visual da UAc.
Natureza
A UAc assume, para o seu cerimonial, regras protocolares que honram tradições académicas seculares e respondem a especificidades decorrentes da sua tutela nacional, da sua inserção regional e da sua natureza institucional.
Âmbito
Superintendência
Caracterização
Cerimónias solenes
Cerimónias de tomada de posse
Receções oficiais
Cerimónias para a entrega de prémios escolares
Cerimónias comemorativas e homenagens
Eventos de natureza científica, técnica e/ou cultural
Celebração de acordos
Provas públicas académicas
Audiências
Caracterização
Natureza das vestes
Traje académico
Insígnias doutorais
Uso das vestes académicas
As vestes académicas são usadas nas cerimónias solenes ou sempre que o respetivo convite o determine.
Reitores, vice-reitores e pró-reitores
O reitor e os antigos reitores da UAc, assim como os vice-reitores e os pró-reitores em exercício de funções, podem usar as insígnias doutorais da cor institucional, em detrimento da cor da sua área científica.
Administrador
O administrador pode usar vestes académicas da UAc no seu estilo simples, sendo as mangas em forma de sino com boca forrada de cetim da cor preta.
Estudantes
Caracterização
Condecorações atribuídas pela UAc
Outras condecorações
Para efeitos do presente Regulamento consideram-se, ainda, designadamente:
Uso de condecorações
Medalhas de função
Sem prejuízo do estabelecido no Manual de Normas Gráficas e Identidade Visual, a UAc tem as seguintes medalhas de função:
Uso das medalhas de função
Membros da comunidade académica
Entidades públicas
A hierarquia protocolar aplicada às altas autoridades públicas respeita o disposto na Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, que estabelece as precedências do protocolo do Estado Português, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, nela se integrando outras entidades, públicas ou privadas, sediadas na Região Autónoma dos Açores.
Precedências na constituição de mesas
Em cerimónias solenes ou outros eventos oficiais, sempre que houver lugar à constituição de mesas, seja no âmbito de atos académicos ou por ocasião de refeições, a ocupação dos lugares nelas previstos respeita as precedências protocolares.
Mesas de atos académicos
Mesas de refeições
Precedência no interior de automóveis oficiais
Precedências nos cortejos a pé
Caracterização
Composição
Precedências no cortejo académico
Cerimonial
Caracterização
Coordenação
A organização dos eventos oficiais da UAc é coordenada pelo chefe de protocolo, no caso dos eventos organizados pela reitoria da UAc, ou pelo responsável de protocolo, ou da estrutura universitária que organiza, nos restantes casos.
Execução
As tarefas previstas no âmbito da organização de eventos oficiais são executadas pela estrutura universitária que organiza, sem prejuízo de esta poder beneficiar do apoio dos serviços gerais nas respetivas áreas de competência.
Fases
Com exceção para o caso específico das provas públicas académicas, cuja realização obedece ao disposto nos respetivos regulamentos, e das audiências, que o dispensam, a organização dos eventos oficiais da UAc, deve incluir as seguintes fases:
Caracterização do evento
A caracterização do evento compreende:
Definição de recursos
A definição dos recursos humanos e materiais essenciais à realização do evento inclui a avaliação das necessidades e a garantia da sua disponibilidade, nomeadamente, de:
Publicitação
Anúncios e cartazes
Programa
O programa contém, designadamente:
Convites
Convites específicos
Convites gerais
Os convites gerais são destinados a um ou mais grupos de pessoas, ou à comunidade em geral, sem qualquer identificação específica, não carecem de resposta, nem obrigam a qualquer tratamento protocolar.
Anfitrião
Conteúdo dos convites
Disposição dos convidados
Cabe ao chefe ou responsável de protocolo proceder à análise das respostas aos convites e:
Guião cerimonial
Cobertura do evento e notícias
Receção e encaminhamento dos convidados
Mestre de cerimónias
Relatório final
Caracterização
Bandeira Nacional
Bandeira da RAA
A Bandeira da Região Autónoma dos Açores (RAA) e sua utilização respeitam o disposto no Decreto Regional n.º 4/79/A, de 10 de abril, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A, de 18 de maio.
Bandeira da União Europeia
A Bandeira da União Europeia (UE) é o símbolo da União Europeia e da unidade e identidade da Europa e a sua utilização deve obedecer ao disposto no Acordo Administrativo com o Conselho da Europa relativo à utilização do emblema europeu por terceiros, publicado no Jornal Oficial da União Europeia - 2012/C 271/04.
Bandeira da UAc
Disposição das bandeiras
Luto nacional
Nos termos do disposto na Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o luto nacional, incluindo a sua duração e âmbito, é decretado pelo Governo, pelo falecimento do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro e dos antigos Presidentes da República, assim como do falecimento de personalidade, ou a ocorrência de um evento, de excecional relevância.
Luto regional
O luto regional nos Açores, incluindo a sua duração e âmbito, é decretado pelo Presidente do Governo Regional, pelo falecimento do Presidente da Assembleia Legislativa, dos membros do Governo, dos antigos Presidentes da Assembleia Legislativa ou do Governo Regional, assim como pelo falecimento de personalidade, ou pela ocorrência de um evento, de excecional relevância.
Luto académico
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente regulamento são sanadas pelo reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Precedências da comunidade académica da UAc
311488728