- 1 -As medalhas de função são usadas com vestes académicas, nos estilos simples ou completo.
- 2 -Não é permitido o uso de medalha de função em simultâneo com qualquer outra condecoração pendente do pescoço.
Artigo 28.º — Uso das medalhas de função
Vigente desde: 27/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018