A hierarquia protocolar aplicada às altas autoridades públicas respeita o disposto na Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, que estabelece as precedências do protocolo do Estado Português, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, nela se integrando outras entidades, públicas ou privadas, sediadas na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 30.º — Entidades públicas
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