- 1 -Os eventos oficiais da UAc são, em regra, alvo de divulgação pública.
- 2 -O público-alvo a alcançar deve ser definido em função da natureza do evento.
- 3 -Incluem-se nos elementos de divulgação, designadamente, os anúncios, orais ou escritos, os cartazes, o programa e os convites.
- 4 -Os materiais de divulgação relativos a um mesmo evento devem ser coerentes na apresentação e no conteúdo.
- 5 -A par da idealização, conceção, execução e produção dos materiais de divulgação é definida a estratégia de divulgação, incluindo a identificação dos momentos a considerar para efeitos de publicitação e os meios através da qual a mesma deve ocorrer.
Artigo 46.º — Publicitação
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018