- 1 -Os convites específicos são destinados a pessoas, órgãos, grupos, entidades ou instituições expressamente identificados no remetente, definem uma data limite para efeitos de resposta e envolvem, em regra, tratamento protocolar, designadamente, no que concerne às precedências, atribuição de lugar sentado e/ou posição em cortejo.
- 2 -Os convites específicos devem ser expedidos entre 30 a 15 dias antes da data da cerimónia ou evento e a data da receção das respostas deve fixar-se até 5 dias antes.
Artigo 50.º — Convites específicos
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