- 1 -No final de cada evento, cabe à organização produzir um relatório com o balanço final do evento, através do preenchimento de um formulário disponibilizado para o efeito.
- 2 -O relatório a que se refere o número anterior deve conter informação sobre os seguintes elementos:
- a)Designação do evento;
- b)Adequação dos recursos utilizados;
- c)Grau de cumprimento do programa e do guião cerimonial;
- d)Incidentes observados;
- e)Estado das instalações e bens utilizados;
- f)Propostas de melhoria.
- 3 -O relatório final é alvo de análise por parte do serviço da reitoria com competências na área do protocolo e das relações públicas, e da estrutura responsável pela organização do evento quando da UAc.
Artigo 59.º — Relatório final
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018