- 1 -O cerimonial académico da UAc prevê a utilização da Bandeira Nacional, da Bandeira da Região Autónoma dos Açores, da Bandeira da União Europeia e da Bandeira da UAc.
- 2 -Em eventos que integrem representação oficial de outros Estados, regiões ou entidades podem ser utilizadas as respetivas bandeiras, se assim previsto.
- 3 -As bandeiras devem ter uma altura entre 25 % a 50 % da altura do mastro em que são colocadas.
Artigo 60.º — Caracterização
Vigente desde: 27/07/2018
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