- 1 -O luto académico institucional verifica-se pelo falecimento de um:
- a)Docente, investigador, ou não docente e não investigador, trabalhador da UAc, independentemente de à data se encontrar ou não no exercício de funções;
- b)Estudante matriculado na UAc.
- 2 -Por decisão do reitor, o luto académico institucional pode ainda ser decretado pelo falecimento de personalidade, portuguesa ou estrangeira, que tenha desempenhado um papel de excecional relevância na história da academia.
- 3 -Nas situações previstas no n.º 1 é içada a bandeira da UAc a meia haste até à conclusão das respetivas cerimónias fúnebres.
Artigo 68.º — Luto académico
Vigente desde: 27/07/2018
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