- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Este Serviço tem como atribuições, designadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Assegurar o funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal;
- g)Promover a elaboração, alteração ou revisão dos planos municipais de emergência de proteção civil;
- h)Realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, em articulação com a Divisão de Ambiente, Ordenamento do Território e Urbanismo;
- i)Exercer as demais competências e atribuições que forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -O Gabinete Florestal tem, designadamente, como atribuições:
- a)Participar no ordenamento, gestão e intervenção de âmbito florestal, nomeadamente, assegurando a tramitação dos pedidos de autorização e comunicação prévia, ao abrigo do disposto no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais;
- b)Exercer as demais competências e atribuições que forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 23.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021