- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 5 -A Área de Gestão Urbanística tem como atribuições, nomeadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)Assegurar, no âmbito do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, na sua atual redação, a gestão dos troços de estrada e dos equipamentos e infraestruturas neles integrados, incluindo o subsolo, localizados nos perímetros urbanos, bem como dos troços de estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional e dos troços substituídos por variantes;
- p)Apreciar projetos e medidas de autoproteção relativas a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- q)Assegurar a realização de vistorias e inspeções a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 6 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)Promover a elaboração de regulamentos, planos e estudos de mobilidade, circulação e trânsito;
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- 7 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- 8 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
Artigo 31.º — Divisão de Ambiente, Ordenamento do Território e Urbanismo
Vigente desde: 20/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2021