Alteração e republicação do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Montemor-o-Novo
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Serviço Municipal de Proteção Civil
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Divisão de Administração Geral e Financeira
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Unidade de Administração Geral
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Divisão de Ambiente, Ordenamento do Território e Urbanismo
Unidade Operacional para a Reabilitação Urbana e Habitação
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Unidade orgânica - Ação Social, Educação e Animação Socioeducativa
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
2 - A Área de Ação Social tem como atribuições principais:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Participar em ações ou projetos de âmbito municipal ou intermunicipal que promovam a reinserção social dos jovens e adultos na comunidade;
k) Definir ações ou projetos de prevenção e combate à violência contra mulheres e à violência doméstica e de proteção e assistência das suas vítimas;
l) Desenvolver ações ou projetos de apoio às vítimas de crimes;
m) Assegurar a gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana em articulação com a Unidade Operacional para a Reabilitação Urbana e Habitação.
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
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Unidade Orgânica Cultura e Património Cultural
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Criação e implementação dos Serviços
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ANEXO II
Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
Preâmbulo
A atual estrutura do Município de Montemor-o-Novo constante do Regulamento publicado no Diário da República, n.º 22, 2.ª série, de 22 de fevereiro de 2015, alterado pela Declaração de Retificação n.º 194/2015, publicada no Diário da República, n.º 55, 2.ª série, de 19 de março de 2015, foi elaborada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, segundo as regras e critérios estabelecidos na Lei n.º 49/2012, de 29 de outubro.
Da aplicação da referida lei resultou uma delimitação do número máximo de cargos dirigentes, por nível e grau, o que obrigou à redução do número de unidades orgânicas flexíveis na estrutura organizacional dos serviços municipais.
A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, veio, entre outros, revogar os artigos 8.º e 9.º da citada Lei n.º 49/2012, de 29 de outubro, devolvendo, assim, a autonomia organizacional às autarquias locais, no sentido de permitir que estas adequem as suas estruturas orgânicas à realidade e diversidade das competências assumidas e tendo em conta as necessidades adequadas ao cabal funcionamento dos serviços municipais.
Com o presente Regulamento reforça-se a cultura gestionária comprometida com a eficiência, com a modernização, com a desburocratização, com a transparência, no quadro de uma administração aberta, direcionada para os munícipes, sem descurar a racionalização e a otimização dos recursos materiais e humanos.
O Município de Montemor-o-Novo tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos e, ainda, valorizar, atentas as condicionantes legais, os seus trabalhadores.
O Município de Montemor-o-Novo prossegue, com o presente Regulamento, a promoção de uma administração municipal mais eficiente e modernizada, contribuindo para a melhoria das condições de exercício e das suas atribuições, visando atingir os seguintes objetivos gerais: reforçar e interiorizar uma cultura organizacional de serviço público, democrática, aberta, transparente, de qualidade, visando interesses coletivos, de acordo com o princípio "Melhor serviço público, Concelho mais democrático e mais justo"; melhorar qualitativamente a prestação de serviços aos cidadãos segundo o princípio "O cidadão em primeiro lugar"; adequar os serviços municipais às novas valências e áreas de intervenção, nos termos do princípio "Mais e melhor Poder Local, maior proximidade, melhores soluções" e reestruturar serviços, ganhar produtividade e eficácia, garantir responsabilidade e respeitar direitos, de acordo com o princípio "Serviço público e eficaz com direitos".
Assim, o presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em conformidade com as disposições constantes no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto na sua atual redação, bem como na Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e nos diplomas setoriais: Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro; Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro; Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro; Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro; Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro; Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro; Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro; Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril e Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro.
Âmbito de aplicação e Objeto
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos Serviços Municipais bem como os Princípios que os regem e aplica-se a todos os Serviços do Município de Montemor-o-Novo.
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições e funções, os Serviços Municipais prosseguem, designadamente, os seguintes objetivos:
Princípios gerais
Superintendência
Deontologia profissional
Os Trabalhadores Municipais no exercício da sua atividade profissional reger-se-ão pelos princípios deontológicos da Administração Pública.
Delegação de competências
A delegação de competências é entendida e será utilizada como instrumento de desburocratização administrativa, com vista a criar maior eficiência e rapidez nas decisões.
Hierarquia
A distribuição de tarefas pelos diversos Serviços é da competência dos Dirigentes, sob a orientação dos respetivos superiores hierárquicos.
Afetação de pessoal e distribuição de tarefas
Modelo de Estrutura orgânica
1) Gabinete das Associações;
2) Unidade de Administração Geral;
3) Unidade de Contabilidade e Gestão Financeira;
4) Unidade de Gestão de Pessoal;
5) Unidade Operacional para a Reabilitação Urbana;
6) Gabinete de Projetos;
7) Unidade de Ação Social, Educação e Animação Socioeducativa;
8) Unidade de Desporto e Juventude;
9) Unidade de Cultura e Património Cultural.
Organograma
A organização interna dos Serviços Municipais está representada num Organograma constante do anexo ao presente Regulamento.
Área e Recrutamento dos Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau
Área e Requisitos de Recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, no mínimo, três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau
Estatuto Remuneratório dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Princípios de atuação e competências comuns aos dirigentes
Os responsáveis pelos serviços municipais, para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respetivos serviços, devem prosseguir e pautar a atividade dos seus serviços pelos seguintes princípios gerais:
Nomeação em substituição
Atribuições e competências comuns
Constituem competências comuns às diferentes Unidades Orgânicas, Gabinetes e Serviços Municipais:
Atribuições e competências das unidades orgânicas
O conjunto de atribuições e competências das diversas unidades orgânicas, adiante designadas, constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo ser ampliadas ou modificadas por deliberação da Câmara Municipal, sobre proposta da Presidente da Câmara, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Gabinete Jurídico
Gabinete de Apoio às Freguesias
O Gabinete de Apoio às Freguesias está na direta dependência da Presidente da Câmara ou de Vereador com o Pelouro das Freguesias e incumbe-lhe, designadamente:
Serviços Municipais de Veterinária
Os Serviços Municipais de Veterinária dependem diretamente da Presidente da Câmara e têm como atribuições e competências, designadamente:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem
O Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem está na direta dependência da Presidente da Câmara ou de Vereador com Pelouros e tem como atribuições, designadamente:
Gabinete de Modernização, Organização e Informática
O Gabinete de Modernização, Organização e Informática está na direta dependência da Presidente da Câmara ou de Vereador com Pelouros e incumbe-lhe, designadamente:
1) Na área de Modernização e Organização:
2) Na área de Informática:
Gabinete das Associações
Divisão de Administração Geral e Financeira
Unidade de Administração Geral
Unidade de Contabilidade e Gestão Financeira
Unidade de Gestão de Pessoal
Divisão de Ambiente, Ordenamento do Território e Urbanismo
Unidade Operacional para a Reabilitação Urbana e Habitação
Unidade Orgânica - Gabinete de Projetos
Divisão de Apoio Operacional, Obras, Águas e Saneamento
Divisão Sociocultural
Unidade orgânica - Ação Social, Educação e Animação Socioeducativa
Unidade Orgânica Desporto e Juventude
Unidade Orgânica Cultura e Património Cultural
Divisão de Planeamento e Apoio ao Desenvolvimento Económico
Criação e implementação dos Serviços
Alterações de atribuições e competências
As atribuições e competências das diversas Unidades Orgânicas flexíveis da presente estrutura orgânica são alteradas por deliberação da Câmara Municipal sob proposta da Presidente da Câmara sempre que razões de eficácia, eficiência e rentabilidade o justifiquem.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Montemor-o-Novo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22 de 2 de fevereiro de 2015 e respetiva Declaração de Retificação n.º 194/2015, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 55 de 19 de março de 2015.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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