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ANEXO II
Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
Preâmbulo
A atual estrutura do Município de Montemor-o-Novo constante do Regulamento publicado no Diário da República, n.º 22, 2.ª série, de 22 de fevereiro de 2015, alterado pela Declaração de Retificação n.º 194/2015, publicada no Diário da República, n.º 55, 2.ª série, de 19 de março de 2015, foi elaborada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, segundo as regras e critérios estabelecidos na Lei n.º 49/2012, de 29 de outubro.
Da aplicação da referida lei resultou uma delimitação do número máximo de cargos dirigentes, por nível e grau, o que obrigou à redução do número de unidades orgânicas flexíveis na estrutura organizacional dos serviços municipais.
A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, veio, entre outros, revogar os artigos 8.º e 9.º da citada Lei n.º 49/2012, de 29 de outubro, devolvendo, assim, a autonomia organizacional às autarquias locais, no sentido de permitir que estas adequem as suas estruturas orgânicas à realidade e diversidade das competências assumidas e tendo em conta as necessidades adequadas ao cabal funcionamento dos serviços municipais.
Com o presente Regulamento reforça-se a cultura gestionária comprometida com a eficiência, com a modernização, com a desburocratização, com a transparência, no quadro de uma administração aberta, direcionada para os munícipes, sem descurar a racionalização e a otimização dos recursos materiais e humanos.
O Município de Montemor-o-Novo tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos e, ainda, valorizar, atentas as condicionantes legais, os seus trabalhadores.
O Município de Montemor-o-Novo prossegue, com o presente Regulamento, a promoção de uma administração municipal mais eficiente e modernizada, contribuindo para a melhoria das condições de exercício e das suas atribuições, visando atingir os seguintes objetivos gerais: reforçar e interiorizar uma cultura organizacional de serviço público, democrática, aberta, transparente, de qualidade, visando interesses coletivos, de acordo com o princípio "Melhor serviço público, Concelho mais democrático e mais justo"; melhorar qualitativamente a prestação de serviços aos cidadãos segundo o princípio "O cidadão em primeiro lugar"; adequar os serviços municipais às novas valências e áreas de intervenção, nos termos do princípio "Mais e melhor Poder Local, maior proximidade, melhores soluções" e reestruturar serviços, ganhar produtividade e eficácia, garantir responsabilidade e respeitar direitos, de acordo com o princípio "Serviço público e eficaz com direitos".
Assim, o presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em conformidade com as disposições constantes no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto na sua atual redação, bem como na Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e nos diplomas setoriais: Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro; Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro; Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro; Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro; Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro; Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro; Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro; Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril e Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro.