Cabe ao/à Coordenador/a:
- a)Dirigir e coordenar todas as atividades do Gabinete, expedindo orientações que se reputem necessárias ao seu funcionamento normal;
- b)Submeter a despacho superior os estudos, informações e pareceres que caibam no quadro de competências do Gabinete;
- c)Tomar decisões sobre os assuntos que caibam no domínio das suas competências originárias ou derivadas;
- d)Garantir internamente a observância de todas as orientações dadas pela instituição;
- e)Propor as modificações orgânicas necessárias ao funcionamento do Gabinete;
- f)Responder hierarquicamente pela atividade do Gabinete;
- g)Assegurar a interlocução intra e extrainstitucional no estrito âmbito das respetivas funções e responsabilidades, incluindo a nível forense;
- h)Exercer outras competências confiadas por lei ou superiormente.