- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no prazo fixado pelo(s) despacho(s) a que se refere o artigo 4.º do presente regulamento.
- 2 -Os candidatos que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga.
- 3 -A vaga resultante da aplicação do número anterior será preenchida pelo candidato seguinte da lista ordenada, sendo o mesmo notificado via correio eletrónico, com recibo de entrega, ou por contacto telefónico.
- 4 -Os candidatos a que se refere o número anterior têm um prazo de 2 dias úteis ou, sendo o caso, o que for fixado pelo despacho do Diretor Geral do Ensino Superior no caso do concurso especial relativo à modalidade de acesso referida na alínea e), do n.º 1, do artigo 2.º, após a respetiva notificação, para procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 13.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020