Regulamento dos concursos especiais de acesso e ingresso ao ensino superior nos cursos do 1.º ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Tomar
Objeto e âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos concursos especiais para acesso e ingresso nos cursos de 1.º ciclo (licenciaturas) ministrados no Instituto Politécnico de Tomar (IPTomar), previstos no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua atual redação.
Concursos especiais e modalidades
Vagas
Prazos
Validade
Os resultados dos concursos especiais, nas suas várias modalidades de acesso, e as respetivas candidaturas, são válidos apenas para o ano letivo a que se referem.
Júri dos concursos
Sem prejuízo do especialmente previsto no capítulo VI em relação à modalidade de acesso referida na alínea e), do n.º 1, do artigo 2.º, a instrução dos concursos especiais, bem como a seleção e seriação dos candidatos é efetuada por um júri nomeado pelo Presidente do IPTomar, mediante proposta da Direção dos Serviços Académicos.
Candidaturas
Processo de Candidatura
Indeferimento Liminar
Colocação
A colocação dos candidatos a cada curso, em cada concurso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da classificação resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos.
Resultado final do concurso
Reclamação
Matrícula e Inscrição
Âmbito
São abrangidos pelo concurso regulado neste capítulo os titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, criadas pelo DL 64/2006 de 21 de março na sua atual redação.
Cursos a que se podem candidatar
Os candidatos podem candidatar-se até ao máximo de 4 cursos de 1.º ciclo do IPTomar, por ordem decrescente de preferência, sob condição de correspondência das provas realizadas com o curso.
Seriação
Âmbito
São abrangidos pelo concurso regulado neste capítulo os titulares de um diploma de especialização tecnológica obtido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, na sua atual redação.
Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos
Seriação
Âmbito
São abrangidos pelo concurso regulado neste capítulo os titulares de um diploma de técnico superior profissional.
Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos
Seriação
Âmbito
São abrangidos pelo concurso regulado neste capítulo os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
Cursos a que se podem candidatar
Os candidatos a que se refere o artigo anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos.
Seriação
Âmbito
Cursos a que se podem candidatar
Condições específicas para admissão e ingresso
Provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências
Candidaturas
Seriação
C = CFC x 0,5 + CPA x 0,2 + CTP x 0,3
em que:
C -Classificação final de candidatura;
CFC - Classificação final dos cursos de dupla certificação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida pelo candidato;
CPA - Classificação obtida nas Provas definidas na alínea b), do n.º 1, do artigo 28.º;
CTP - Classificação obtida nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências.
Listas de candidatos e de colocações
Abertura de 2.ª fase de concursos
Creditação
A creditação da formação académica anteriormente adquirida pelos estudantes que ingressam num ciclo de estudos através de um concurso especial realiza-se nos termos fixados pelos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação e pelo Regulamento de Creditação do IPTomar.
Regime de reingresso e mudança de curso
O regime de reingresso e mudança de curso dos estudantes que tenham ingressado nos cursos de 1.º ciclo do IPTomar, ao abrigo dos concursos especiais objeto do presente regulamento, são regulados pelo Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho e pelo regulamento interno do IPTomar relativo à aplicação dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no Instituto Politécnico de Tomar.
Processo individual do estudante
Integram obrigatoriamente o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com o ingresso.
Emolumentos
Notificações e comunicações
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho do Presidente do IPTomar.
Avaliação e revisão
A aplicação do presente regulamento é objeto de avaliação e de revisão no prazo de um ano após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor com os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior nos cursos do 1.º ciclo ministrados pelo IPTomar para o ano letivo 2020/2021.
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